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José Claudio Rorato Filho
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José Claudio Rorato Filho
Comentário ·
há 8 anos
Diferença de tributação entre a sociedade em conta participação e sociedade de propósito específico
Celso Bismara
·
há 12 anos
Me parece que este texto está desatualizado, pois a SCP deve ter cnpj, uma vez que considerado como pessoa jurídica para fins de tributação. Isso acaba afetando diretamente as obrigações contábeis informadas no texto e a possibilidade da SCP gozar do simples nacional., conforme Art. 4º XVII - IN 1.634/16 RFB e art. 160 Decreto Lei 9.580/18.
Segue ementa da receita federal.
Para fins tributários, a Sociedade em Conta de Participação - SCP equipara-se a pessoa jurídica. Sendo assim, as microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam sócias de SCP não poderão beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº
123
, de 2006, o que implica a exclusão do Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 3 DE JUNHO DE 2015. (Solução de Consulta DISIT/SRRF10 10024, de 22.06.2015)
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